Os vereadores instalaram nesta quinta-feira a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará o uso e a ocupação do solo na Serra da Cantareira. O colegiado será presidido por Paulo Frange (PDT), autor do requerimento que propôs a CPI. Fazem parte ainda da comissão os vereadores Gilberto Natalini (PV), Aurélio Nomura (PSDB), Marco Aurélio Cunha (PSD), Noemi Nonato (PSB) e Juscelino Gadelha (PSB).
Baseada em uma investigação do Ministério Público Estadual que apurou um considerável avanço do desmatamento na Serra entre 2000 e 2007, a CPI também irá apurar o impacto das obras do trecho norte do Rodoanel, com início previsto para este ano.
As outras duas CPIs aprovadas neste ano foram instaladas na última terça. Elas irão apurar o processo de tombamento do Cine Belas Artes e os incêndios em favelas da cidade.
(12/04/2012 – 18h)
Fonte: www.camara.sp.gov.br
quinta-feira, 19 de abril de 2012
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Artigo 'Recuperação, mitigação, compensação ou contrapartida?'
Ao assistir o vídeo onde a Dra. Cristina Greco fez a pergunta: '' Quem vai mitigar a Serra da Cantareira? recebemos a pergunta: o que é mitigar? Então posto aqui um texto que descreve.
Artigo 'Recuperação, mitigação, compensação ou contrapartida?'
26/11/2006 Recuperação, mitigação, compensação ou contrapartida?
Por Paulo Bessa*
O que envolve o ser humano em espanhol é denominado ambiente; já em português é meio ambiente. A coisa já começa pela metade no próprio nome: ambiente é sempre tratado pela metade. Poderíamos dizer que o meio ambiente é sempre consertado na base da meia sola. Pretendo tratar nesta coluna de um dos temas mais controvertidos dentro do em si mesmo controvertido meio ambiente: os valores da "compensação ambiental". Aliás, a forma como a compensação ambiental tem sido compreendida nesta Terra dos Papagaios, na qual as araras são salvas de helicóptero, como nas melhores cenas policiais de filmes americanos, enquanto tiroteios e assaltos ocorrem au plein soleil.
Meio ambiente, por incrível que pareça, é um conceito mais inteiro do que Natureza. A natureza é uma parte do meio ambiente, visto que este último é composto não só pelo meio físico, mas também pelas atividades culturais desenvolvidas pela comunidade humana. Assim, um dano ao meio ambiente é simultaneamente um dano à natureza e a bens e valores que não são "naturais". O dano à natureza é o dano ecológico. A Constituição Brasileira trata de meio ambiente e não de ecologia, muito embora reconheça que os ecossistemas são parte integrante do meio ambiente. Uma leitura ao artigo 225 da Constituição Federal demonstra o que foi afirmado.
A Constituição Federal determina que aqueles que causem danos ao meio ambiente devem recuperá-lo. A recuperação, contudo, não é uma coisa de simples definição, visto que devemos responder a pergunta: Até onde se pretende recuperar o meio ambiente? Se eu fosse uma pessoa adepta do deep ecology, responderia: até antes de Adão. Se considerasse que os índios colaboram com a conservação da natureza poderia responder: até antes de Estácio de Sá. E por aí vai. Se entendesse que a Cidade do Rio de Janeiro é uma realidade inegável, poderia fixar como marco temporal, a administração Pereira Passos ou Carlos Lacerda, ou mesmo Marcos Tamoio.
Conceitos confusos
O que parece evidente é que o conceito de recuperação não é pacífico. Cá para nós, em meio ambiente não há nada pacífico, basta que se compareça a qualquer audiência pública para que se entenda do que estou falando. O critério de recuperação que tem sido usado pelos órgãos ambientais, como regra, é o retorno ao estado imediatamente anterior ao dano (status quo ante). Muitas vezes, devido a demora nos processos administrativos e judiciais com vistas a fazer com que o causador do dano o recupere, a recuperação ocorre por vias naturais. Nesses casos, a obrigação do meliante perece. Importante observar que a recuperação não é uma pena. Ela é uma obrigação civil que poderá, ou não, vir acompanhada de uma pena. O simples fato de que o responsável por um dano tenha pago uma multa, não o desobriga de reparar o estrago que tenha produzido.
A mitigação é uma redução do dano. Quando um determinado empreendimento está sendo examinado por um órgão ambiental, cabe à administração, em juízo de ponderação entre benefícios e custos, definir a quantidade de danos ambientais que é social e ecologicamente aceitável. Sim, por mais estranho que possa parecer, a nossa sociedade admite que existam danos aceitáveis. Tais análises, contudo, nem sempre são realizadas de forma adequada e, em seu nome, já se cometeu muita barbaridade. No momento em que é admitida a inevitabilidade de um certo grau de dano, passa-se a examinar como é possível minorá-lo ou mitigá-lo. Sempre que os danos forem mitigáveis, cabe à administração definir as medidas capazes de reduzi-los ao mínimo indispensável.
Outra questão é a compensação. Compensação é a medida a ser adotada para as hipóteses nas quais não seja possível recuperar ou mitigar danos ao meio ambiente. Em que deve consistir a compensação ambiental? Na minha opinião, em investimentos em meio ambiente. Ora, direi ouvir estrelas. "Investimentos em meio ambiente" é uma fórmula aberta que não significa absolutamente nada. E é a partir dessa fórmula aberta que a mágica começa a ser praticada e toda uma ninhada de coelhos vai saindo das cartolas dos magos da administração. É muito comum que, em nome de compensações ambientais, uma série de equipamentos, jipes, aparelhos de ar condicionado, computadores e uma enorme quantidade de bens que nada têm a ver com investimentos em meio ambiente sejam exigidos dos empreendedores e passem a integrar o patrimônio público. Há, também, a modalidade de doações para ongs, voltadas para a defesa da causa X ou Y.
Um macaco por uma cesta básica
Se formos analisar o aspecto judicial do problema, sem muita dificuldade, chegaremos à constatação que danos ambientais são redutíveis a uma determinada quantidade de cestas básicas. Assim, alguns quilos de alimentos não perecíveis são equivalentes a dois ou três macacos pregos mortos ou a alguns pés de pau-brasil cortados por motosserra, pois, em geral, elas têm servido de "penas" impostas àqueles que causam danos ao meio ambiente ou mesmo "medida compensatória".
O que me parece relevante, seja na prática administrativa, seja na judicial, é que ambas denotam uma inadequada avaliação dos métodos aptos para compensar danos ambientais e, por outro lado, implicam na utilização do meio ambiente como instrumento capaz de servir de pretexto para a solução de problemas sociais e orçamentários que são da responsabilidade direta da administração pública. Há uma indisfarçável prevalência dos problemas ditos sociais sobre os ambientais e um "lavar as mãos" da administração em relação aos seus próprios custos. Cria-se um falso antagonismo entre meio ambiente e pobreza, vendendo-se a ilusão de que se está combatendo a pobreza e que, portanto, a defesa do meio ambiente é secundária.
O fato é que, sem força junto ao poder executivo, os órgãos ambientais, mais e mais, necessitam das "medidas compensatórias" como fonte de recursos extra-orçamentários. Os órgãos ambientais, com a prática, vão se tornando compensação - dependentes. Seria importante que aqueles que se dedicam à função de watchdog dos órgãos ambientais fizessem um cálculo sobre a importância econômica das medidas compensatórias na administração ambiental. Uma outra observação que não pode deixar de ser tecida é que tais recursos, de uma forma ou de outra, têm controles muito mais fluídos, dando margem a inúmeras situações atípicas que não são recomendáveis.
Não bastassem as figuras acima mencionadas, ultimamente está sendo criada a chamada "contrapartida". A base legal, francamente, é por mim desconhecida. Normalmente a contrapartida tem por objetivo resolver um problema social. Em função de um dano ambiental, construa-se uma ponte, ou uma escola, ou seja lá o que for.
Ciclo danoso
Qual a conseqüência concreta das práticas que estão sendo mencionadas neste artigo? Muitas, sem dúvida. Todas nefastas para o meio ambiente. O primeiro ponto é que na ânsia de suprir necessidades orçamentárias evidentes, os órgãos ambientais acabam se tornando lenientes com danos ambientais, visto que necessitam que os danos sejam maiores para que as compensações também o sejam. Na medida em que a fatia das compensações seja maior nos orçamentos, menor é o orçamento "oficial" do ano seguinte e aí começa um ciclo de dependência que tende a se perpetuar e reproduzir, como qualquer dependência. A única forma para sair do emaranhado é cortar o ciclo, "só por hoje", e rejeitar a prática.
Uma outra conseqüência grave é gerar uma nociva promiscuidade entre empresas e órgãos ambientais, o que acaba prejudicando a todos. É muito pouco saudável para as empresas e para os órgãos ambientais que projetos oficiais sejam bancados por empresas. O que se precisa é que empresas e ambientalistas lutem por orçamentos reais para os órgãos ambientais. Aquelas empresas que desejarem realizar programas ambientais, que o façam de forma autônoma e não sob a forma de financiamento para programas públicos. É urgente que as medidas compensatórias se limitem a aspectos ambientais e aos danos reais ao meio ambiente. Se o processo de barganha que se estabeleceu em relação às medidas compensatórias não for estancado o quanto antes, em futuro não muito distante veremos o "preço" que custou à sociedade não ter dotado os órgãos ambientais com orçamentos decentes e reais.
* Paulo Bessa é Advogado da Dannemann Siemsen Meio Ambiente Consultores, Mestre e Doutor em Direito
(http://www.oeco.com.br)
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Artigo 'Recuperação, mitigação, compensação ou contrapartida?'
26/11/2006 Recuperação, mitigação, compensação ou contrapartida?
Por Paulo Bessa*
O que envolve o ser humano em espanhol é denominado ambiente; já em português é meio ambiente. A coisa já começa pela metade no próprio nome: ambiente é sempre tratado pela metade. Poderíamos dizer que o meio ambiente é sempre consertado na base da meia sola. Pretendo tratar nesta coluna de um dos temas mais controvertidos dentro do em si mesmo controvertido meio ambiente: os valores da "compensação ambiental". Aliás, a forma como a compensação ambiental tem sido compreendida nesta Terra dos Papagaios, na qual as araras são salvas de helicóptero, como nas melhores cenas policiais de filmes americanos, enquanto tiroteios e assaltos ocorrem au plein soleil.
Meio ambiente, por incrível que pareça, é um conceito mais inteiro do que Natureza. A natureza é uma parte do meio ambiente, visto que este último é composto não só pelo meio físico, mas também pelas atividades culturais desenvolvidas pela comunidade humana. Assim, um dano ao meio ambiente é simultaneamente um dano à natureza e a bens e valores que não são "naturais". O dano à natureza é o dano ecológico. A Constituição Brasileira trata de meio ambiente e não de ecologia, muito embora reconheça que os ecossistemas são parte integrante do meio ambiente. Uma leitura ao artigo 225 da Constituição Federal demonstra o que foi afirmado.
A Constituição Federal determina que aqueles que causem danos ao meio ambiente devem recuperá-lo. A recuperação, contudo, não é uma coisa de simples definição, visto que devemos responder a pergunta: Até onde se pretende recuperar o meio ambiente? Se eu fosse uma pessoa adepta do deep ecology, responderia: até antes de Adão. Se considerasse que os índios colaboram com a conservação da natureza poderia responder: até antes de Estácio de Sá. E por aí vai. Se entendesse que a Cidade do Rio de Janeiro é uma realidade inegável, poderia fixar como marco temporal, a administração Pereira Passos ou Carlos Lacerda, ou mesmo Marcos Tamoio.
Conceitos confusos
O que parece evidente é que o conceito de recuperação não é pacífico. Cá para nós, em meio ambiente não há nada pacífico, basta que se compareça a qualquer audiência pública para que se entenda do que estou falando. O critério de recuperação que tem sido usado pelos órgãos ambientais, como regra, é o retorno ao estado imediatamente anterior ao dano (status quo ante). Muitas vezes, devido a demora nos processos administrativos e judiciais com vistas a fazer com que o causador do dano o recupere, a recuperação ocorre por vias naturais. Nesses casos, a obrigação do meliante perece. Importante observar que a recuperação não é uma pena. Ela é uma obrigação civil que poderá, ou não, vir acompanhada de uma pena. O simples fato de que o responsável por um dano tenha pago uma multa, não o desobriga de reparar o estrago que tenha produzido.
A mitigação é uma redução do dano. Quando um determinado empreendimento está sendo examinado por um órgão ambiental, cabe à administração, em juízo de ponderação entre benefícios e custos, definir a quantidade de danos ambientais que é social e ecologicamente aceitável. Sim, por mais estranho que possa parecer, a nossa sociedade admite que existam danos aceitáveis. Tais análises, contudo, nem sempre são realizadas de forma adequada e, em seu nome, já se cometeu muita barbaridade. No momento em que é admitida a inevitabilidade de um certo grau de dano, passa-se a examinar como é possível minorá-lo ou mitigá-lo. Sempre que os danos forem mitigáveis, cabe à administração definir as medidas capazes de reduzi-los ao mínimo indispensável.
Outra questão é a compensação. Compensação é a medida a ser adotada para as hipóteses nas quais não seja possível recuperar ou mitigar danos ao meio ambiente. Em que deve consistir a compensação ambiental? Na minha opinião, em investimentos em meio ambiente. Ora, direi ouvir estrelas. "Investimentos em meio ambiente" é uma fórmula aberta que não significa absolutamente nada. E é a partir dessa fórmula aberta que a mágica começa a ser praticada e toda uma ninhada de coelhos vai saindo das cartolas dos magos da administração. É muito comum que, em nome de compensações ambientais, uma série de equipamentos, jipes, aparelhos de ar condicionado, computadores e uma enorme quantidade de bens que nada têm a ver com investimentos em meio ambiente sejam exigidos dos empreendedores e passem a integrar o patrimônio público. Há, também, a modalidade de doações para ongs, voltadas para a defesa da causa X ou Y.
Um macaco por uma cesta básica
Se formos analisar o aspecto judicial do problema, sem muita dificuldade, chegaremos à constatação que danos ambientais são redutíveis a uma determinada quantidade de cestas básicas. Assim, alguns quilos de alimentos não perecíveis são equivalentes a dois ou três macacos pregos mortos ou a alguns pés de pau-brasil cortados por motosserra, pois, em geral, elas têm servido de "penas" impostas àqueles que causam danos ao meio ambiente ou mesmo "medida compensatória".
O que me parece relevante, seja na prática administrativa, seja na judicial, é que ambas denotam uma inadequada avaliação dos métodos aptos para compensar danos ambientais e, por outro lado, implicam na utilização do meio ambiente como instrumento capaz de servir de pretexto para a solução de problemas sociais e orçamentários que são da responsabilidade direta da administração pública. Há uma indisfarçável prevalência dos problemas ditos sociais sobre os ambientais e um "lavar as mãos" da administração em relação aos seus próprios custos. Cria-se um falso antagonismo entre meio ambiente e pobreza, vendendo-se a ilusão de que se está combatendo a pobreza e que, portanto, a defesa do meio ambiente é secundária.
O fato é que, sem força junto ao poder executivo, os órgãos ambientais, mais e mais, necessitam das "medidas compensatórias" como fonte de recursos extra-orçamentários. Os órgãos ambientais, com a prática, vão se tornando compensação - dependentes. Seria importante que aqueles que se dedicam à função de watchdog dos órgãos ambientais fizessem um cálculo sobre a importância econômica das medidas compensatórias na administração ambiental. Uma outra observação que não pode deixar de ser tecida é que tais recursos, de uma forma ou de outra, têm controles muito mais fluídos, dando margem a inúmeras situações atípicas que não são recomendáveis.
Não bastassem as figuras acima mencionadas, ultimamente está sendo criada a chamada "contrapartida". A base legal, francamente, é por mim desconhecida. Normalmente a contrapartida tem por objetivo resolver um problema social. Em função de um dano ambiental, construa-se uma ponte, ou uma escola, ou seja lá o que for.
Ciclo danoso
Qual a conseqüência concreta das práticas que estão sendo mencionadas neste artigo? Muitas, sem dúvida. Todas nefastas para o meio ambiente. O primeiro ponto é que na ânsia de suprir necessidades orçamentárias evidentes, os órgãos ambientais acabam se tornando lenientes com danos ambientais, visto que necessitam que os danos sejam maiores para que as compensações também o sejam. Na medida em que a fatia das compensações seja maior nos orçamentos, menor é o orçamento "oficial" do ano seguinte e aí começa um ciclo de dependência que tende a se perpetuar e reproduzir, como qualquer dependência. A única forma para sair do emaranhado é cortar o ciclo, "só por hoje", e rejeitar a prática.
Uma outra conseqüência grave é gerar uma nociva promiscuidade entre empresas e órgãos ambientais, o que acaba prejudicando a todos. É muito pouco saudável para as empresas e para os órgãos ambientais que projetos oficiais sejam bancados por empresas. O que se precisa é que empresas e ambientalistas lutem por orçamentos reais para os órgãos ambientais. Aquelas empresas que desejarem realizar programas ambientais, que o façam de forma autônoma e não sob a forma de financiamento para programas públicos. É urgente que as medidas compensatórias se limitem a aspectos ambientais e aos danos reais ao meio ambiente. Se o processo de barganha que se estabeleceu em relação às medidas compensatórias não for estancado o quanto antes, em futuro não muito distante veremos o "preço" que custou à sociedade não ter dotado os órgãos ambientais com orçamentos decentes e reais.
* Paulo Bessa é Advogado da Dannemann Siemsen Meio Ambiente Consultores, Mestre e Doutor em Direito
(http://www.oeco.com.br)
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terça-feira, 1 de setembro de 2009
sábado, 29 de agosto de 2009
Lula assina Vale-Cultura e pede cinema na periferia
Ato reuniu Lula e os ministros Dilma Roussef (esq.) e Juca Ferreira (ao lado de Lula).
Com a presença de políticos, produtores culturais, cenógrafos, jornalistas, artistas, patrocinadores e diretores de cinema e teatro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira, 23 de julho, o projeto de lei que cria o Vale-Cultura.
Seguindo a mesma ideia do vale-refeição e do vale-transporte, o Vale-Cultura sintetiza a citação de Gilberto Gil, quando ocupava o cargo de ministro da Cultura: “Nossa missão é fazer da cultura um componente da cesta básica dos brasileiros”.
Segundo o projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, todo trabalhador que ganha até cinco salários mínimos (R$ 2.325,00) recebe um cartão magnético em que será depositado R$ 50,00 mensais para serem gastos em CDs, livros, DVDs, ingressos de cinema, espetáculos de dança, música e teatro. Nos cálculos do governo, com o vale, R$ 7 bilhões poderão ser injetados na área cultural.
Na cerimônia de assinatura da mensagem, realizada no Teatro Raul Cortez, em São Paulo, foi apresentado um vídeo com as estatísticas do mercado cultural brasileiro: 86% dos brasileiros não vão regularmente ao cinema, 96% não frequentam museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte e 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança.
Direito inalienável
Após o vídeo, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, discursou, citando Antonio Candido, o crítico literário central do Brasil: “A luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso aos diferentes níveis da cultura. A distinção entre cultura popular e cultura erudita não deve servir para justificar e manter uma separação iníqua, como se, do ponto de vista cultural, a sociedade fosse dividida em esferas culturais incomunicáveis, dando lugar a dois tipos incomunicáveis de fruidores. Uma sociedade justa pressupõe o respeito dos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura, em todas as modalidades, e em todos os níveis, é um direito inalienável”.
Juca lembrou que a ideia do Vale-Cultura foi lançada pelo embaixador e ex-secretário de Cultura da Presidência da República Sergio Paulo Rouanet, que também elaborou a principal lei de incentivo cultural, que leva seu nome, a Lei Rouanet; só depois é que o cineasta e produtor Luiz Carlos Barreto propôs a criação do vale ao ex-ministro Gilberto Gil. A atual gestão da pasta, por sua vez, com o apoio do Ministério da Fazenda, está tornando tudo isso realidade.
Finalizado o discurso de Juca Ferreira, a cantora e atriz Zezé Motta, mestre de cerimônias da noite, convidou o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), ao palco. Kassab, em poucas palavras, parabenizou a ação do governo federal e agradeceu todos os envolvidos.
Como não poderia faltar a uma cerimônia cultural, diversas manifestações artísticas também tomaram o palco, iniciadas pelo versátil e divertido Congo Amores da Lua, grupo do Espírito Santo.
Em seguida, o público ouviu o cantor e compositor Vitor Ramil. Uma delícia.
Representando os povos indígenas, marcou presença o coral guarani Tenondé Porã, de São Paulo. Foi interessante notar a disposição do coral: todos cantam de mãos dadas, demonstrando união e confiança nos integrantes do grupo por meio da arte.
A inconfundível voz de soprano de Tetê Espíndola tomou conta do Teatro Raul Cortez com a música "Sertaneja”, de Nelson Gonçalves. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) fez questão de aplaudi-la em pé.
A cantora Roberta Sá, com o acompanhamento musical do cantor e compositor Chico César, ganhou elogio até do presidente Lula.
Além de fazer uma coreografia, como sempre, original e diversificada, a Companhia de TeatroDança Ivaldo Bertazzo também participou das apresentações de Roberta Sá e Chico César.
Zezé Motta não ficou somente como MC, não. Animou o público, em um colorido figurino, cantando “Xica da Silva”, personagem que viveu no cinema.
Com Chico César, todos cantaram e expressaram sua arte. Juntos.
Dava para perceber a alegria espontânea materializada no sorriso até mesmo dos mais sisudos políticos. Ao som de “Comida”, do grupo Titãs, ficou claro que não há preconceitos na arte e que o objetivo dela é o entretenimento e o embelezamento da vida. Todo o público aplaudiu com emoção.
Depois, Lula, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, o ministro Juca Ferreira e o prefeito Gilberto Kassab foram convidados para a assinatura do projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional.
Com o documento assinado, Lula iniciou um discurso bem-humorado, contando histórias sobre suas idas ao cinema, teatro e museus, sem deixar de informar sobre o tema do ato (o Vale-Cultura) e de fazer algumas críticas, como à má distribuição dos produtos culturais em todo o Brasil.
Em 45 dias, o projeto de lei deverá ser votado na Câmara dos Deputados e depois irá ao Senado. Ainda assim, depois de aprovado, haverá a fase de mudança do processo cultural, em que empresários, sindicalistas e toda a sociedade deverão ser envolvidos.
“Se as pessoas não souberem que tem [o vale], vão continuar não usando”, alertou Lula. Ao comentar que o Vale-Cultura é só o início, o presidente deu uma indireta aos políticos municipais: “Quem sabe, daqui a pouco, o Kassab inventa um valezinho aqui na cidade...”.
Cinemas
Lula citou também os Pontos de Cultura (projeto de parcerias culturais entre o Ministério da Cultura e iniciativas da sociedade civil) e a situação dos cinemas, dizendo que é necessário descobrir uma política para incentivar a construção de cinemas na periferia: “Qualquer boa ideia, eu aceito. Vocês têm um presidente da República que não se ofende com crítica. O Juca está com a sacola na mão. É só vir aqui e por as ideias no saco do Juca”.
Foi muito aplaudido ao final da cerimônia. Quando todos já se dirigiam à saída, o diretor de teatro José Celso Martinez Corrêa quebrou o protocolo e invadiu o palco, pedindo a colaboração de Lula para o “Anhangabaú da Feliz Cidade”, projeto que prevê um complexo cultural no entorno do Teatro Oficina, sede do grupo de Zé Celso, no centro de São Paulo.
Mostrando emoção e admiração por Lula, ficou sob a responsabilidade de Zé Celso o encerramento extraoficial da noite: “Ele é um dos maiores políticos do mundo! Porque ele é antropófago! É isso aí! Antropofagia! Tem que transar com todo mundo!”.
Entenda o que é o Vale-Cultura
Saiba o que prevê o projeto de lei que lança o Vale-Cultura, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
Quem terá direito ao Vale-Cultura?
Trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos (R$ 2.325,00).
Qual o valor do Vale-Cultura?
R$ 50,00 por mês.
Qual valor será descontado do salário do trabalhador?
10% do valor do vale, ou seja, R$ 5,00 mensais.
Se eu ganhar mais de 5 salários, não terei direito ao benefício?
Sim, terá. Sua empresa pode lhe proporcionar o Vale-Cultura, mas o desconto será maior (de 20% a 90%).
Onde poderei usar o Vale-Cultura?
Na rede credenciada de estabelecimentos (ainda não divulgada).
O que poderei comprar com o Vale-Cultura?
CDs, livros, DVDs, ingressos para shows, teatro, dança e cinema.
Todas as empresas serão beneficiárias do Vale-Cultura?
Não. Somente as empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real.
E as empresas de outros regimes tributários?
Empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro presumido já são beneficiadas com renúncia fiscal. Elas poderão aderir ao Vale-Cultura, mas não vão poder deduzir esses valores do Imposto de Renda devido.
Quais vantagens as empresas terão em oferecer o Vale-Cultura?
Além de contribuírem para o desenvolvimento do espírito crítico da sociedade, as empresas declarantes do Imposto de Renda com base no lucro real que aderirem ao Vale-Cultura terão direito a deduzir até 1% do Imposto de Renda devido. Além disso, elas não sofrerão incidências de seguridade social nem terão os valores incorporados aos salários. Será um benefício livre do impacto de encargos trabalhistas relacionados.
Haverá uma espécie de cartão Vale-Cultura?
Sim. O Vale-Cultura funcionará por meio de cartão magnético. Porém, caso seja comprovada a inviabilidade da adoção do cartão magnético (cidades com grande parte dos estabelecimentos sem terminais eletrônicos), será admitido o fornecimento do Vale-Cultura impresso.
Fonte: Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
Com a presença de políticos, produtores culturais, cenógrafos, jornalistas, artistas, patrocinadores e diretores de cinema e teatro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira, 23 de julho, o projeto de lei que cria o Vale-Cultura.
Seguindo a mesma ideia do vale-refeição e do vale-transporte, o Vale-Cultura sintetiza a citação de Gilberto Gil, quando ocupava o cargo de ministro da Cultura: “Nossa missão é fazer da cultura um componente da cesta básica dos brasileiros”.
Segundo o projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, todo trabalhador que ganha até cinco salários mínimos (R$ 2.325,00) recebe um cartão magnético em que será depositado R$ 50,00 mensais para serem gastos em CDs, livros, DVDs, ingressos de cinema, espetáculos de dança, música e teatro. Nos cálculos do governo, com o vale, R$ 7 bilhões poderão ser injetados na área cultural.
Na cerimônia de assinatura da mensagem, realizada no Teatro Raul Cortez, em São Paulo, foi apresentado um vídeo com as estatísticas do mercado cultural brasileiro: 86% dos brasileiros não vão regularmente ao cinema, 96% não frequentam museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte e 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança.
Direito inalienável
Após o vídeo, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, discursou, citando Antonio Candido, o crítico literário central do Brasil: “A luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso aos diferentes níveis da cultura. A distinção entre cultura popular e cultura erudita não deve servir para justificar e manter uma separação iníqua, como se, do ponto de vista cultural, a sociedade fosse dividida em esferas culturais incomunicáveis, dando lugar a dois tipos incomunicáveis de fruidores. Uma sociedade justa pressupõe o respeito dos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura, em todas as modalidades, e em todos os níveis, é um direito inalienável”.
Juca lembrou que a ideia do Vale-Cultura foi lançada pelo embaixador e ex-secretário de Cultura da Presidência da República Sergio Paulo Rouanet, que também elaborou a principal lei de incentivo cultural, que leva seu nome, a Lei Rouanet; só depois é que o cineasta e produtor Luiz Carlos Barreto propôs a criação do vale ao ex-ministro Gilberto Gil. A atual gestão da pasta, por sua vez, com o apoio do Ministério da Fazenda, está tornando tudo isso realidade.
Finalizado o discurso de Juca Ferreira, a cantora e atriz Zezé Motta, mestre de cerimônias da noite, convidou o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), ao palco. Kassab, em poucas palavras, parabenizou a ação do governo federal e agradeceu todos os envolvidos.
Como não poderia faltar a uma cerimônia cultural, diversas manifestações artísticas também tomaram o palco, iniciadas pelo versátil e divertido Congo Amores da Lua, grupo do Espírito Santo.
Em seguida, o público ouviu o cantor e compositor Vitor Ramil. Uma delícia.
Representando os povos indígenas, marcou presença o coral guarani Tenondé Porã, de São Paulo. Foi interessante notar a disposição do coral: todos cantam de mãos dadas, demonstrando união e confiança nos integrantes do grupo por meio da arte.
A inconfundível voz de soprano de Tetê Espíndola tomou conta do Teatro Raul Cortez com a música "Sertaneja”, de Nelson Gonçalves. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) fez questão de aplaudi-la em pé.
A cantora Roberta Sá, com o acompanhamento musical do cantor e compositor Chico César, ganhou elogio até do presidente Lula.
Além de fazer uma coreografia, como sempre, original e diversificada, a Companhia de TeatroDança Ivaldo Bertazzo também participou das apresentações de Roberta Sá e Chico César.
Zezé Motta não ficou somente como MC, não. Animou o público, em um colorido figurino, cantando “Xica da Silva”, personagem que viveu no cinema.
Com Chico César, todos cantaram e expressaram sua arte. Juntos.
Dava para perceber a alegria espontânea materializada no sorriso até mesmo dos mais sisudos políticos. Ao som de “Comida”, do grupo Titãs, ficou claro que não há preconceitos na arte e que o objetivo dela é o entretenimento e o embelezamento da vida. Todo o público aplaudiu com emoção.
Depois, Lula, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, o ministro Juca Ferreira e o prefeito Gilberto Kassab foram convidados para a assinatura do projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional.
Com o documento assinado, Lula iniciou um discurso bem-humorado, contando histórias sobre suas idas ao cinema, teatro e museus, sem deixar de informar sobre o tema do ato (o Vale-Cultura) e de fazer algumas críticas, como à má distribuição dos produtos culturais em todo o Brasil.
Em 45 dias, o projeto de lei deverá ser votado na Câmara dos Deputados e depois irá ao Senado. Ainda assim, depois de aprovado, haverá a fase de mudança do processo cultural, em que empresários, sindicalistas e toda a sociedade deverão ser envolvidos.
“Se as pessoas não souberem que tem [o vale], vão continuar não usando”, alertou Lula. Ao comentar que o Vale-Cultura é só o início, o presidente deu uma indireta aos políticos municipais: “Quem sabe, daqui a pouco, o Kassab inventa um valezinho aqui na cidade...”.
Cinemas
Lula citou também os Pontos de Cultura (projeto de parcerias culturais entre o Ministério da Cultura e iniciativas da sociedade civil) e a situação dos cinemas, dizendo que é necessário descobrir uma política para incentivar a construção de cinemas na periferia: “Qualquer boa ideia, eu aceito. Vocês têm um presidente da República que não se ofende com crítica. O Juca está com a sacola na mão. É só vir aqui e por as ideias no saco do Juca”.
Foi muito aplaudido ao final da cerimônia. Quando todos já se dirigiam à saída, o diretor de teatro José Celso Martinez Corrêa quebrou o protocolo e invadiu o palco, pedindo a colaboração de Lula para o “Anhangabaú da Feliz Cidade”, projeto que prevê um complexo cultural no entorno do Teatro Oficina, sede do grupo de Zé Celso, no centro de São Paulo.
Mostrando emoção e admiração por Lula, ficou sob a responsabilidade de Zé Celso o encerramento extraoficial da noite: “Ele é um dos maiores políticos do mundo! Porque ele é antropófago! É isso aí! Antropofagia! Tem que transar com todo mundo!”.
Entenda o que é o Vale-Cultura
Saiba o que prevê o projeto de lei que lança o Vale-Cultura, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
Quem terá direito ao Vale-Cultura?
Trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos (R$ 2.325,00).
Qual o valor do Vale-Cultura?
R$ 50,00 por mês.
Qual valor será descontado do salário do trabalhador?
10% do valor do vale, ou seja, R$ 5,00 mensais.
Se eu ganhar mais de 5 salários, não terei direito ao benefício?
Sim, terá. Sua empresa pode lhe proporcionar o Vale-Cultura, mas o desconto será maior (de 20% a 90%).
Onde poderei usar o Vale-Cultura?
Na rede credenciada de estabelecimentos (ainda não divulgada).
O que poderei comprar com o Vale-Cultura?
CDs, livros, DVDs, ingressos para shows, teatro, dança e cinema.
Todas as empresas serão beneficiárias do Vale-Cultura?
Não. Somente as empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real.
E as empresas de outros regimes tributários?
Empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro presumido já são beneficiadas com renúncia fiscal. Elas poderão aderir ao Vale-Cultura, mas não vão poder deduzir esses valores do Imposto de Renda devido.
Quais vantagens as empresas terão em oferecer o Vale-Cultura?
Além de contribuírem para o desenvolvimento do espírito crítico da sociedade, as empresas declarantes do Imposto de Renda com base no lucro real que aderirem ao Vale-Cultura terão direito a deduzir até 1% do Imposto de Renda devido. Além disso, elas não sofrerão incidências de seguridade social nem terão os valores incorporados aos salários. Será um benefício livre do impacto de encargos trabalhistas relacionados.
Haverá uma espécie de cartão Vale-Cultura?
Sim. O Vale-Cultura funcionará por meio de cartão magnético. Porém, caso seja comprovada a inviabilidade da adoção do cartão magnético (cidades com grande parte dos estabelecimentos sem terminais eletrônicos), será admitido o fornecimento do Vale-Cultura impresso.
Fonte: Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
quinta-feira, 16 de abril de 2009
quarta-feira, 8 de abril de 2009
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